Doença de Crohn e o Direito a Medicamentos de Alto Custo: Um Guia Essencial

Doença de Crohn e o Direito a Medicamentos de Alto Custo Um Guia Essencial

A Luta Contra a Doença de Crohn e o Acesso a Tratamentos Inovadores

A Doença de Crohn (CID K50, incluindo subtipos como o CID K50.8) e a Retocolite Ulcerativa (CID K51) são doenças inflamatórias intestinais crônicas que afetam milhões de pessoas, causando sintomas debilitantes e impactando significativamente a qualidade de vida. Para muitos pacientes, o controle dessas condições depende de medicamentos de alto custo, como os biológicos e as pequenas moléculas, que representam a vanguarda dos tratamentos. No entanto, o acesso a essas terapias inovadoras frequentemente esbarra em negativas de planos de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), transformando a jornada do paciente em uma batalha jurídica.

Este artigo visa esclarecer os direitos dos pacientes com Doença de Crohn (incluindo o CID K50.8) e Retocolite Ulcerativa no que tange ao acesso a esses medicamentos essenciais, abordando as bases legais e as estratégias para garantir o tratamento necessário.

Medicamentos de Alto Custo para Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa: Esperança e Desafios

O tratamento das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) tem evoluído significativamente com o surgimento de medicamentos biológicos e de pequenas moléculas. Essas terapias, embora altamente eficazes, possuem um custo elevado, tornando o acesso um desafio para muitos pacientes. Abaixo, destacamos alguns dos principais medicamentos de alto custo e seu status de cobertura:

MedicamentoMecanismo de AçãoIndicação Principal (DII)Status de Cobertura (SUS/ANS)
Ustequinumabe (Stelara®)Bloqueador de IL-12/IL-23Doença de Crohn, Retocolite UlcerativaIncorporado ao SUS (2024) [1]. Cobertura obrigatória pela ANS.
Guselcumabe (Tremfya®)Bloqueador de IL-23Doença de Crohn, Retocolite UlcerativaAutorizado pela ANS (2025) para Crohn [2]. Cobertura obrigatória pela ANS para Retocolite Ulcerativa (a partir de maio/2026) [5].
Adalimumabe (Humira®)Anti-TNF alfaDoença de Crohn, Retocolite UlcerativaAmplamente coberto pelo SUS e planos de saúde.
Infliximabe (Remicade®)Anti-TNF alfaDoença de Crohn, Retocolite UlcerativaAmplamente coberto pelo SUS e planos de saúde.
Vedolizumabe (Entyvio®)Anti-integrinaDoença de Crohn, Retocolite UlcerativaIncorporado ao SUS para Crohn moderada a grave [6]. Cobertura obrigatória pela ANS.
Risanquizumabe (Skyrizi®)Bloqueador de IL-23Doença de Crohn, Retocolite UlcerativaCobertura obrigatória pela ANS a partir de maio/2026 para Retocolite Ulcerativa [5]. Também utilizado para Crohn.
Upadacitinibe (Rinvoq®)Inibidor de JAKDoença de Crohn, Retocolite UlcerativaCobertura obrigatória pela ANS para Retocolite Ulcerativa [7]. Também utilizado para Crohn.
Certolizumabe Pegol (Cimzia®)Anti-TNF alfaDoença de CrohnCobertura obrigatória pela ANS.

É fundamental ressaltar que a lista de medicamentos e suas indicações de cobertura estão em constante atualização, tanto no SUS quanto na ANS. A Portaria SECTICS/MS nº 1/2024 [1] e as atualizações do Rol da ANS em 2025/2026 [5] [7] são exemplos dessa dinâmica. Mesmo com a incorporação, pacientes ainda enfrentam dificuldades para obtê-los, exigindo, muitas vezes, intervenção jurídica.

Seus Direitos: Plano de Saúde e SUS

Negativa do Plano de Saúde: O que Fazer?

É comum que planos de saúde neguem a cobertura de medicamentos de alto custo, alegando que o tratamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. No entanto, a Lei nº 14.454/2022 [3] estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que, havendo prescrição médica fundamentada e comprovação da eficácia do medicamento para a condição do paciente, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva e ilegal.

“Juízes de diferentes instâncias têm reconhecido que negar Ustequinumabe pelo plano de saúde ou pelo SUS configura prática abusiva, pois viola o direito fundamental à saúde. A Justiça entende que o rol da ANS não restringe o melhor tratamento ao paciente, servindo apenas como referência mínima de cobertura.” [4]

Acesso via SUS: Quando o Estado Deve Fornecer?

O SUS tem o dever constitucional de garantir o acesso universal e igualitário à saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos. Para medicamentos incorporados, como o Ustequinumabe, o fornecimento é obrigatório. Mesmo para aqueles não incorporados, a Justiça tem reiteradamente determinado que o Estado deve custear o tratamento quando comprovada a necessidade e a ausência de alternativa terapêutica disponível no sistema público.

O Papel Crucial do Advogado Especializado

Diante da complexidade das leis e da resistência de planos de saúde e do SUS, a atuação de um advogado especializado em direito da saúde e erro médico é fundamental. Este profissional pode:

  • Analisar o caso: Avaliar a documentação médica e a negativa do plano/SUS.
  • Orientar o paciente: Explicar os direitos e as melhores estratégias jurídicas.
  • Ingressar com ação judicial: Buscar o fornecimento do medicamento via liminar, garantindo o acesso rápido ao tratamento.
  • Representar o paciente: Defender os interesses do paciente em todas as instâncias judiciais.

Conclusão: Não Desista do Seu Direito à Saúde

A Doença de Crohn exige tratamento contínuo e, muitas vezes, de alto custo. A negativa de cobertura de medicamentos como Ustequinumabe e Guselcumabe não deve ser um impedimento para o acesso à saúde. Conhecer seus direitos e buscar o apoio jurídico adequado são passos essenciais para garantir o tratamento que você precisa. Não hesite em procurar um especialista para defender seu direito à vida e à saúde.

Referências

[1] Portaria SECTICS/MS nº 1, de 22 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/conitec/noticias/2024/janeiro/conitec-recomenda-incorporacao-de-ustequinumabe-para-doenca-de-crohn [2] Guselcumabe (Tremfya) autorizado pela ANS para tratamento de Doença de Crohn. Disponível em: https://socgastro.org.br/novo/2025/03/guselcumabe-tremfya-autorizado-pela-ans-para-tratamento-de-doenca-de-crohn/ [3] Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14454.htm [4] Dias Ribeiro Advocacia. Stelara® (Ustequinumabe): plano de saúde e SUS devem custear. Disponível em: https://diasribeiroadvocacia.com.br/stelara-ustequinumabe-plano-de-saude-sus-custeio/ [5] ANS inclui medicamento para doença inflamatória intestinal no rol de procedimentos e eventos em saúde. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-inclui-medicamento-para-doenca-inflamatoria-intestinal-no-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude [6] Vedolizumabe: Como Conseguir pelo SUS ou Plano de Saúde. Disponível em: https://freitasetrigueiro.com.br/vedolizumabe-sus-plano-saude-cobertura-negativa/ [7] Upadacitinibe (Rinvoq) para Retocolite Ulcerativa. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas/60/rt_44_cosaude_rp__uat_167__guselcumabe_e_uat_172__risanquizumabe_.pdf

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